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Ordem de recuo ao incômodo e a ilusão

Enfim o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) situou seu modo de regrar as campanhas políticas no panorama contemporâneo das relações entre os candidatos e votantes. A popularidade das mídias sociais tem agora aval para ser usufruída pelos aspirantes como meio de busca por espaço nas urnas, validando outra bombástica determinação, o condicionamento da presença das tradicionais propagandas sonoras volantes nas vias públicas à dos pretendentes às pastas eletivas no interior dos veículos propagadores. Espera-nos um pleito mais acolhedor à demanda por um decente ordenamento ocupacional da linha de chegada, dependente de sempre importante adicional fator, a honra da justiça e do povo a seus específicos poderes de decidir quem a atingirá com base nas intenções e competências dos concorrentes. Os avanços na inclusão digital nào excluem por inteiro a utilidade dos carros de som para os fornecedores de serviços públicos ou com fins lucrativos e indivíduos ou grupos passando por necessidades de co