Mentiroso

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização do consumidor Wilson Batista de Resende, que teria ficado doente ao ingerir Coca-Cola contaminada com pedaços de rato em 2000. A juíza Laura de Mattos Almeida considerou que havia fortes indícios de fraude nas garrafas que Wilson havia comprado e que seus problemas de saúde não tinham relação com o ocorrido. Além disso, ele tem problemas psiquiátricos.
A história de Wilson comoveu o Brasil ao ser mostrada pela Record. Agora, descobriu-se que tudo isso era mentira e tinha como objetivo o enriquecimento de forma desonesta. Em vez de receber indenização, é ele que tem que indenizar a Coca-Cola por danos morais, já que muitas pessoas pararam de consumir a bebida.
As possibilidades de algum corpo estranho ser engarrafado junto com a Coca-Cola são mínimas. E é praticamente impossível a contaminação de garrafas de um mesmo fardo. Se houvesse algum problema, este ocorreria em garrafas individuais ou de vários fardos, que seriam vendidas em várias regiões do país.

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