TUDO, sem exceção alguma!
Pode se esperar o declínio parcial ou íntegro da metodologia desenvolvida pelo governante local a fim de reaproveitar recursos para o benefício da comunidade com o possível abandono das contribuições efetuadas à mesma por muitos colaboradores ocasionado pelas desconfianças quanto à honestidade na obtenção e uso dos mesmos motivada pelo acontecimento, que envolveu desvios na interpretação das ideias em que se fundamentou o projeto. Não importando se foi inédito ou repetição de ocorrências similares, se foi acidental em virtude de erros administrativos vindos da citada autoridade e/ou dos demais gerenciadores públicos ou proposital, com o fim de reduzir seus gastos para evitar o agravamento de desequilíbrios financeiros provenientes de operações impróprias, o caso terá sido um dos poucos, se não o primeiro, onde se recicla algo que ainda tinha utilidade para sua função e seus donos, que ainda possuíam, logo, sua propriedade, na contramão do princípio de dar novo uso ao que é dado (de forma consciente pelo doador, e não trazido por meios fraudulentos) à Junta.
As circunstâncias em que se deram os fatos anulam o sentido de qualquer teoria que vise justificá-los, sobretudo as afirmações do lider da Junta perante os proprietários do túmulo, em que o efeito se mostrou mais perceptível. A alegada condição de abandono em que, conforme Carlos, se encontrava a pedra, largada praticamente no meio do cemitério, tinha por solução o contato com os servidores braçais e administrativos da área buscando a correção da falha por eles (e não pela família, acusada de não ter se manifestado diante de prováveis avisos) por eles cometida, movendo-se a estrutura para outro lugar, mais adequado se forem as proximidades do jazigo. E sõ naquela ocasião deu-se conta de que a tampa, passados quase 90 anos da existência da sepultura, não tinha o tamanho compatível com as determinações legais. É quase total a certeza de os problemas serem irreais e o líder comunitário ter recorrido à criação das inverdades para não ter trabalho na procura por materiais próprios à feitura da mesa e apropriar-se do objeto, visto que bastou cortá-lo ao meio no sentido da espessura para que servisse à nova função, não tendo se considerado isso no período anterior, correspondente a seu antigo uso.
Vale a este autarca algum tipo de reconhecimento, um prêmio, em razão e de acordo com os impactos do resultado a que se chegou ultrapassagem dos limites de tudo que já foi feito nas áreas de atuação a seu ofício ligadas, decorrente da maneira como fez uso de sua inteligência, graças à qualqual sem dúvidas ocupava o posto. Decisões judiciais alinhadas aos interesses da família lesada (que avalia a possibilidade de recorrer a este meio), invalidando-se qualquer "prova de inocência" forjada pelo(s) lesador(es) ou os encarregados de apoiá-lo(s) nas tentativas de "sair dessa" e impedindo que driblem as penalidades lhes aplicadas como forma de reparar os danos e prevenir outros casos do gênero (com a exigência de pagamento de indenizações e a tomada de seus cargos para impedir a recuperação patrimonial), têm a exata medida para quem transforma indevidamente uma coisa de imenso valor sentimental e histórico para seus possuidores em componente de aparato reservado a atividades muito afastadas desse contexto (entretenimento), cujos próximos usuários podem do mesmo modo sofrer prejuízos, expostos a possíveis contaminações por germes que podem estar habitando o utensílio por causa do longo contato tido com terra de cemitério.
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