TUDO, sem exceção alguma!

A consciência adquirida por grande parcela da população humana a respeito de um mais estruturado aproveitamento do que é fornecido de graça pela natureza, frente aos dados relativos aos males causados à Terra pelas condutas do homem, vem auxiliando no desenvolvimento de ideias de reuso desses bens, após a readequação de suas características ideais, para aliviar as pressões que o meio ambiente sofre para refazer o que lhe é retirado. Benefício idêntico recebem os orçamentos de governos quando as aplicam em recursos mantidos e usados pela coletividade. Em um episódio que se passou em Portugal, porém, visões amplas demais em torno da proposta implicaram em prejuízos morais e financeiros a uma família que teve seu jazigo violado por uma autoridade da freguesia ("bairro") de Silvares, situada no município de Guimarães, por sua vez encravado no distrito de Braga, em um cemitério da mesma. Habituado em aproveitar tudo que é dado ao Poder Público por tratar-se de "dinheiro que se poupa", o presidente da Junta de Freguesia (órgão que administra essas regiões nas cidades portuguesas), Carlos Martins, fez de tampo para uma mesa de piquenique num parque em construção perto do espaço mortuário a tampa de pedra do túmulo, retirada até então temporariamente enquanto se esperava a secagem da terra lá colocada em um recente sepultamento.

Pode se esperar o declínio parcial ou íntegro da metodologia desenvolvida pelo governante local a fim de reaproveitar recursos para o benefício da comunidade com o possível abandono das contribuições efetuadas à mesma por muitos colaboradores ocasionado pelas desconfianças quanto à honestidade na obtenção e uso dos mesmos motivada pelo acontecimento, que envolveu desvios na interpretação das ideias em que se fundamentou o projeto. Não importando se foi inédito ou repetição de ocorrências similares, se foi acidental em virtude de erros administrativos vindos da citada autoridade e/ou dos demais gerenciadores públicos ou proposital, com o fim de reduzir seus gastos para evitar o agravamento de desequilíbrios financeiros provenientes de operações impróprias, o caso terá sido um dos poucos, se não o primeiro, onde se recicla algo que ainda tinha utilidade para sua função e seus donos, que ainda possuíam, logo, sua propriedade, na contramão do princípio de dar novo uso ao que é dado (de forma consciente pelo doador, e não trazido por meios fraudulentos) à Junta.

As circunstâncias em que se deram os fatos anulam o sentido de qualquer teoria que vise justificá-los, sobretudo as afirmações do lider da Junta perante os proprietários do túmulo, em que o efeito se mostrou mais perceptível. A alegada condição de abandono em que, conforme Carlos, se encontrava a pedra, largada praticamente no meio do cemitério, tinha por solução o contato com os servidores braçais e administrativos da área buscando a correção da falha por eles (e não pela família, acusada de não ter se manifestado diante de prováveis avisos) por eles cometida, movendo-se a estrutura para outro lugar, mais adequado se forem as proximidades do jazigo. E sõ naquela ocasião deu-se conta de que a tampa, passados quase 90 anos da existência da sepultura, não tinha o tamanho compatível com as determinações legais. É quase total a certeza de os problemas serem irreais e o líder comunitário ter recorrido à criação das inverdades para não ter trabalho na procura por materiais próprios à feitura da mesa e apropriar-se do objeto, visto que bastou cortá-lo ao meio no sentido da espessura para que servisse à nova função, não tendo se considerado isso no período anterior, correspondente a seu antigo uso.

Vale a este autarca algum tipo de reconhecimento, um prêmio, em razão e de acordo com os impactos do resultado a que se chegou ultrapassagem dos limites de tudo que já foi feito nas áreas de atuação a seu ofício ligadas, decorrente da maneira como fez uso de sua inteligência, graças à qualqual sem dúvidas ocupava o posto. Decisões judiciais alinhadas aos interesses da família lesada (que avalia a possibilidade de recorrer a este meio), invalidando-se qualquer "prova de inocência" forjada pelo(s) lesador(es) ou os encarregados de apoiá-lo(s) nas tentativas de "sair dessa" e impedindo que driblem as penalidades lhes aplicadas como forma de reparar os danos e prevenir outros casos do gênero (com a exigência de pagamento de indenizações e a tomada de seus cargos para impedir a recuperação patrimonial), têm a exata medida para quem transforma indevidamente uma coisa de imenso valor sentimental e histórico para seus possuidores em componente de aparato reservado a atividades muito afastadas desse contexto (entretenimento), cujos próximos usuários podem do mesmo modo sofrer prejuízos, expostos a possíveis contaminações por germes que podem estar habitando o utensílio por causa do longo contato tido com terra de cemitério.

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