Versão particular do Estado
Para estacionar é fatidicamente imprescindível observar a forma como a tarefa é feita e os locais para ela disponibilizados e utilizados, dependentes de regulamentações pelo Código de Trânsito Brasileiro e, em casos mais particulares, com maior influência sobre determinadas áreas, por normas de seus próprios governos. Há com certeza entre todas uma concordância sobre os pontos e práticas inviáveis: vias de tráfego rápido (pontes, viadutos, túneis, e rodovias), locais para entrada e saída de veículos a eles pertencentes (garagens comuna e depósitos de cargas), sinalizações e elementos especiais das vias (faixas de pedestres, ciclovias, jardins e canteiros) e em posicionamentos inconvenientes (fila dupla, muito longe ou não paralelo ao meio-fio). Com o respeito às exigências é alcançável a capacidade de deslocamento fluente e respeitoso à vida de quem o integra.
Nossas áreas urbanas contam com um crescente número destes locais onde o estacionamento é proibido ou restrito a pessoas em condições especiais, fenômeno que raciocínios iniciais e pouco profundos atribuiriam a imaginados avanços nos setores industrial e de transportes, no poder aquisitivo da população quanto a carros e nos investimentos dos governos sob intuito de estruturá-las para que bem sustentem tais progressos, algo bom demais para se realizar demolindo as barreiras da realidade traçada por nosso contexto econômico vigorante. As quantidades dessas instalações com regras diferenciadas para a permanência de veículos automotores devem-se à rica seleção de justificativas para a concessão de autoridade restritiva, náo raro isso ser almejado ilegalmente quando se trata de motivo rejeitado pela lei, perfil de boa cifra dos casos envolvendo representantes tanto da iniciativa privada de alta influência quanto componentes internos do Estado, ambos formadores de sistemas no interior de seus domínios usando certas ferramentas do mesmo no amparo aos luxos de quem os integra.
O efeito das apresentadas atitudes é um problemático esbarrão entre os objetivos da classe cidadã na íntegra e destes pequenos grupos de que participam seus membros com nível socioeconômico superior à média e a forma como cada uma das partes procede visando torná-los concretos. Situações esboçadas nos moldes dos flagrantes na capital penalizam ainda mais o cidadão comum sob sentenças dos mandatários não oficiais com fraca ou nula disposição para conservar a universalidade dos direitos garantidos a todos que, abastecem as reservas financeiras do setor público, dão-lhe a energia motora dos projetos de implente e consertos em vias e acostamentos de cujos trechos alguns "infelizmente" passam em torno de onde moram ou trabalham os poderosos, havendo ainda os que, assim, criam confusões frente aos eleitores quanto ao papel feito para representá-los, o que corresponde aos locais guardados em órgãos governamentais para os veículos de seus altos funcionários. Quem sabe com vexames dessa natureza enfrentados em uma conveniência por um servidor seu, o policial militar campo-grande Ademar Alves, atente o Estado para lidar mais seriamente com o tema, por sorte já estando isso a se realizar na cidade com fiscalizações, multas aos infratores e obrigação a eles de retomar as características originais da estrutura.
A Constituição é a lei de abrangência nacional com trechos que melhor atestam o caráter ilícito disso, embora não toque no assunto diretamente, ao considerar iguais no merecimento de direitos e deveres todas as pessoas, invalidando qualquer privilégio baseado nas feições físicas, manifestações culturais e religiosas que integram, local onde vivem e patrimônio econômico, desvio de conduta embutido nessa criação sem controle de vagas privativas para carros. A legislação federal de trânsito lida com a questão da mesma forma, incumbindo a cada município a tarefa de regulamentar as vagas especiais de acordo com as características dos lugares, matéria pelo interesse na qual não costumam contagiar tanto as entidades políticas de muitas cidades tanto em relação ao estabelecimento de medidas preventivas e corretivas quanto em evitar que movem nas gavetas por falta de uso, nas áreas urbanas onde a disposição dos veículos quando não ocupados é até bem regrada, enquanto, porém, as normas, devido à baixa qualidade do trabalho dos aplicadores, não conseguem se afirmar uniformemente na rotina da massa popular. Ações disciplinares do porte das exercidas em Campo Grande têm seu significado, mas a chave para o maior sucesso no enquadramento dos corruptores da lei está nas intervenções no trânsito a fim de modernizar o transporte coletivo e tornar menos significativa a importância do individual, que constitui a raiz das brigas por espaço e a via para sua progressão diante do ininterrupto aumento da frota automotiva.
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